14 resultados para Procedimento go

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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We unify and generalize the existence results in Werner (1987), Dana, Le Van and Magnien (1999), Allouch, Le Van and Page (2006) and Allouch and Le Van (2008). We also show that, in terms of weakening the set of assumptions, we cannot go too far.

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Desde o início dos anos oitenta, o governo federal brasileiro passou a substituir a receitas de impostos tradicionais por receita de contribuições sociais (cumulativas) na composição da sua receita total (mudança de gestão). Alega-se que este procedimento é uma conseqüência das regras de compartilhamento estabelecidas (receitas de impostos do governo federal são compartilhadas com estados e municípios enquanto que receitas de contribuição não o são).Existem argumentos na literatura mostrando que este processo de descentralização das receitas teve sua origem na mudança de regime político (militar para democrático), outros com a nova Constituição de 1988 e, por último, outros afirmando que ele só foi possível porque a ineficiência das contribuições foi encoberta pela ineficiência alocativa da inflação. Por outro lado, fatos ocorridos no mesmo período, embora não citados na literatura, poderiam explicar ou ajudar na explicação deste comportamento. Entre eles, a fragmentação do poder executivo a partir de 1989 com a primeira eleição presidencial e/ou o processo de abertura da economia a partir dos anos noventa. Usando a técnica de OLS, observou-se que a Nova Constituição e a abertura da economia explicariam esta mudança de gestão. De qualquer forma, independente do que esteja explicando esta mudança, ela é apontada como altamente prejudicial a competitividade das exportações brasileiras. Existem várias proxies tentando medir este efeito, nenhuma delas considerando uma medida de gestão. Resolvemos realizar esta tentativa. Como tínhamos desconfiança da exogeneidade da variável representativa da abertura da economia no teste anterior, tratamos a questão com o instrumental de séries de tempo. No longo prazo, descobrimos que a mudança de gestão afeta negativamente as exportações e positivamente a abertura da economia por ser menos punitiva com as importações em termos de competitividade (as contribuições incidem apenas na comercialização dos produtos importados). JEL classification: H27; H77, H87.

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In Brazil, the supplemental healthcare system is going through a transition period from the traditional Fee-for-service reimbursement system to the Package reimbursement system, similar to the American model known as the Diagnoses Related Groups (DRG) system. Although the Package concept is nothing new to the hospital environment, it is still seldom used since this system calls for a level of control and analytical knowledge of hospital costs that are poorly developed in Brazilian institutions. This study focuses on determining how much the reimbursement for a Myocardial Revascularization Package actually covers of the current costs for patients submitted to this procedure. A prospective analysis method for determining the cost per patient has been developed and 13 patients were individually followed-up during all their hospitalization period. The expenses with intensive care unit and in-patient clinical care, as well as the type of admittance - whether elective or emergency - were determined for each patient. Additionally, all the resources and materials for the surgical procedure were included, comprising specialized personnel, surgical fees, procedures and tests, biomedical equipment, and all the materials and medication used during the hospital stay. Based on this data, the current total costs were calculated and compared to the reimbursement for the Package previously agreed upon by the institution and the healthcare carriers. The study found an average cost of BR$ 8,826 for a Myocardial Revascularization surgical procedure, while the respective reimbursement for the Package is of BR$ 7,476. Therefore, the reimbursement does not cover the current costs of the procedure.

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Através desta pesquisa, analisa-se a lei 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho. Procura-se identificar os modelos de procedimentos utilizados na tramitação do processo trabalhista, notadamente o procedimento sumaríssimo e sua eficácia, dentro da estrutura organizacional da Justiça do Trabalho. Busca-se demonstrar a necessidade do cumprimento da lei n. 9.957/2000, como instrumento viável para uma efetiva prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho, nas ações de valor abaixo de quarenta salários mínimos. Para atingir tais propósitos, abordam-se, inicialmente, aspectos teóricos fundamentais relacionados ao acesso à justiça, aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica e, ainda, a interpretação e integração da legislação trabalhista. Em um segundo momento, demonstra-se a necessidade de reforma na estrutura organizacional da Justiça do Trabalho para uma integral aplicabilidade do procedimento sumaríssimo, em face da sobrecarga de processos em tramitação nas varas do trabalho. Analisa-se, também, a visão dos operadores do Direito do Trabalho, jurisdicionados e serventuários da Justiça do Trabalho sobre o procedimento sumaríssimo, na qualidade de instrumento eficaz na busca de uma prestação jurisdicional célere e, por isso, efetiva. Por fim, expõe-se a proposta de criação de varas do trabalho específicas para julgamento de processos tramitados pelo procedimento sumaríssimo, como instrumento de celeridade da atividade jurisdicional e de redução do tempo de duração do processo trabalhista.

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No presente trabalho discorremos sobre o fenômeno que o mundo tem testemunhado nas últimas décadas, a judicialização da política, em que as cortes têm, cada vez mais, fortalecido o seu poder. Nesse novo cenário, a judicialização vem sendo acompanhada pelo constitucionalismo e pelo “judicial review”. As abordagens teóricas sobre o tema, por sua vez, não estão aptas a servir como modelo de justificativa para toda e qualquer judicialização, mas cada uma delas serve para explicar de que maneira ela vem acontecendo em um determinado país. Aqui no Brasil, um importante termo para designar tal ascensão do Judiciário é conhecido como supremocracia e uma das abordagens teóricas relaciona-se justamente a sua origem, qual seja, ao processo de entrada dos Ministros na mais alta corte, o STF, por meio do processo de sabatina, realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. É na análise desse processo empírico que se detém o presente estudo, a fim de verificar a dinâmica política e jurídica do recrutamento dos Ministros para a nossa corte superior.

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The work describes the procedures used by auditing companies when they have to give their opinion, based only in partial checking of the accounting books. A comparative analysis of the procedures used by companies operating in Santiago (Chile) and Rio de Janeiro (Brasil) is deve loped. The study is structured in a manner that permit to address the following questions : Which are the sampling techniques used by auditing firms in Chile and Brasil? - Which are the problems faced by using these techniques? 11 there is any; What are the main differences between the techniques used by both type 01 firms? lhe bibliographic review summarizes the sources that 6upport the use 01 partial checking as an auditing procedure. The methodology described after in to be used and the reason for its use are this parto The results of the survey applied to companies are also shown . A1ter , the data analysis is presented, making possible a comparison of the sampling techniques used by the auditing 1irms from both countries. Finally, based on the results, the conclusions and comments are presented. Some curricula or professional career considerations for auditor s are a lso presented in this part.

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Através do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre o cabimento das tutelas de urgências na esfera do procedimento arbitral, englobando a possibilidade de decretação e execução das medidas urgentes pelo árbitro – seja previamente ou no curso da arbitragem –, a partir da análise dos dispositivos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), bem como da doutrina nacional dominante sobre o tema. Tal estudo faz-se relevante na medida em que o processo arbitral vem sendo amplamente utilizado por particulares como meio eficaz de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, mesmo sendo dotada de maior celeridade do que o provimento judicial, nem sempre a arbitragem conseguirá tutelar o direito material alegado pelas partes até que seja proferida a decisão final de mérito. Assim, em algumas situações, nas quais haja fundado receio de dano irreparável à parte, as medidas de urgência são imprescindíveis a fim de assegurar o direito pleiteado, tornando possível a prolação de uma sentença justa e revestida de utilidade prática. Neste contexto, entende-se o árbitro é dotado de poder jurisdicional para conceder medidas cautelares e antecipatórias que se façam necessárias, ainda que tal poder não esteja expressamente delimitado na convenção de arbitragem. Para efetivá-las, no entanto, precisará recorrer ao Poder Judiciário (monopolizador do poder de coerção) para dar cumprimento às medidas decretadas pelo árbitro, sempre que a parte em face da qual a medida for decretada se recusar a cumprir a determinação arbitral espontaneamente.

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O Procedimento de Manifestação de Interesse (“PMI”) vem sendo utilizado por diferentes entes federativos brasileiros, principalmente nos últimos dois anos, quando o instituto foi regulamentado em muitos Estados. Seu objetivo é viabilizar a modelagem de projetos de infraestrutura sem onerar os cofres públicos e sem requerer expertise técnica pública. Insere-se no contexto de incentivo às possíveis sinergias oriundas das parcerias entre os setores público e privado. Entretanto, é importante considerar como principal obstáculo para a utilização do PMI a possibilidade de discrepância entre o interesse público e o privado. A análise econômica do direito oferece ferramentas capazes de contribuir com a averiguação dessa possível discrepância, tal como a teoria da agência. As premissas teóricas da agência podem ser aplicada à autorização conferida pelo poder público ao particular. No que tange ao conteúdo, o interesse visado pelo mercado com a elaboração de estudos de viabilidade pode destoar da persecução pelo interesse público, norte da Administração Pública. Em nível procedimental, é possível que ocorra a captura do interesse público na realização de um procedimento licitatório – capaz de selecionar o parceiro privado mais apto a cumprir com o objeto contratual – pelo particular autorizado a elaborar os estudos de viabilidade. Para tanto, foi realizado levantamento empírico acerca dos projetos de infraestrutura modelados via PMI, em que já ocorreu a licitação para contratos de PPPs, a fim de confirmar a hipótese de captura.

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O presente trabalho de conclusão de curso busca expor e estudar as etapas, características e aspectos entre o procedimento de recall (também denominado chamamento) de automóveis brasileiro e o procedimento de recall de automóveis norte-americano, país pioneiro na procedimentalização do chamamento de automóveis, a fim de comparar as diferenças percebidas entre cada um destes modelos e em que medidas estas se justificam, analisando o porquê de tais diferenças, bem como o que poderia ser aprimorado em cada um dos modelos.

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A model of overlapping generations in continuous time is composed. IndividuaIs pass through two distinct time periods during their life times. During the first period, they work, save and have a death probability equal to zero. During the second, from the periods T after birth, their probability of death changes to p and then they retire. Capital stock and the stationary state in come are calculated for two situations: in the first, people live from their accumulated capital after retirementj in the second, they live from a state transfer payment through income taxo To simplify matters, in this preliminary version, it is supposed that there is no population growth and that the instantaneous elasticity substitution of consumption is unitary.

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This paper analyzes how heterogeneity in two dimensions, competency and character, a¤ects political budget cycles. Competency is the e¢ciency in running the government. Character is the degree of opportunism. In this expanded space, previous results in the literature on the separating nature of the signaling equilibrium hold if heterogeneity in opportunism is low. With high heterogeneity in opportunism, no separating equilibrium exists. Rather, the equilibrium is partially pooling: only extreme types can be distinguished.

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Este trabalho tem como objetivo analisar os principais aspectos da Lei Geral de Licitações (Lei Federal nº 8. 6666/1993) e compará-los com as formas contemporâneas de relacionamentos pré-contratuais: as manifestações de interesse da iniciativa privada, a experiência do Estado de Minas Gerais e os Diálogos Competitivos, a experiência da União Europeia e dos Estados Unidos. Para tanto, em uma primeira etapa, são descritas as principais mudanças ocorridas no processo licitatório desde 1993, como a criação das parcerias público-privadas (PPPs) e do Regime Diferenciado de Contratação (RDC). Em seguida, uma comparação entre as principais alterações implantadas. Finalmente, elencar breves conclusões sobre a comparação entre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e o Diálogo Competitivo, que podem proporcionar um aprimoramento das licitações públicas.